Ultima atualização em 8 de Outubro de 2026 às 15:45
A Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), por meio da Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV/PROGEP), é responsável pela gestão da assistência à saúde suplementar, nas modalidades de ressarcimento de plano particular e convênio com a GEAP.
O benefício consiste na participação da União no custeio da assistência à saúde do servidor e de seus dependentes, observados os requisitos e os limites estabelecidos na legislação vigente.
Nesta modalidade, o servidor contrata diretamente um plano de saúde privado e recebe o ressarcimento parcial da mensalidade por meio do contracheque.
A solicitação deve ser realizada no site ou aplicativo SouGov, em Saúde Suplementar > Plano de Saúde Particular – Ressarcimento.
O titular e todos os dependentes podem ser incluídos no mesmo requerimento, desde que os dependentes já estejam cadastrados no assentamento funcional do servidor.
O servidor deve ser titular do plano. Os valores informados no SouGov devem corresponder exclusivamente à mensalidade de cada beneficiário, sem inclusão de coparticipação, juros, taxas ou outras despesas.
Para operadoras registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar - como Unimed, PAS, Hapvida e outras - a opção “operadora de natureza jurídica de direito público” deve permanecer desmarcada. No campo de identificação da operadora, deve ser informado o número de registro na ANS, e não o CNPJ.
A DSQV analisa a solicitação e os documentos apresentados. Se houver inconsistências, o requerimento será devolvido para correção. Caso a solicitação tenha sido cadastrada em modalidade incorreta, será indeferida, devendo o interessado apresentar novo requerimento no SouGov.
Após a análise, a solicitação é encaminhada à Coordenação de Cadastro e Movimentação de Pessoal (CCMP) para inclusão do benefício na folha de pagamento.
O servidor interessado deve entrar em contato inicialmente com a GEAP para conhecer os planos disponíveis, escolher a opção desejada e obter os formulários de ingresso.
Após o preenchimento, a solicitação deve ser apresentada no SouGov, na modalidade Contrato/Convênio, com os formulários devidamente preenchidos e assinados:
A DSQV analisa os documentos e encaminha a solicitação à CCMP para implantação do auxílio-saúde per capita. Após a confirmação, a DSQV emite o ofício de autorização e encaminha a documentação à GEAP, que dará continuidade à adesão.
Na modalidade GEAP, a participação da União é repassada diretamente à operadora. A diferença entre o valor do plano e o auxílio concedido é de responsabilidade do beneficiário.
Informações sobre planos, valores e rede de atendimento devem ser solicitadas diretamente à GEAP.
O cancelamento do plano junto à operadora não encerra automaticamente o ressarcimento pago pela UFOPA. O beneficiário deve solicitar o encerramento no SouGov assim que deixar de possuir plano ativo.
A solicitação deve ser realizada em Saúde Suplementar > Encerrar plano, com a apresentação do comprovante de pagamento da última mensalidade quitada.
A DSQV verificará a competência do último pagamento e encaminhará a solicitação à CCMP para encerramento do benefício.
Caso seja constatado o recebimento do auxílio-saúde em período no qual o plano já não estava ativo, poderá ser instaurado processo administrativo para reposição dos valores ao erário.
Enquanto não estiver implantada a validação automática prevista na legislação, a comprovação anual deverá ser apresentada até 30 de maio de cada ano. A ausência de comprovação poderá resultar na suspensão do benefício e na adoção de procedimentos para reposição ao erário, conforme o art. 39 da Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496/2025.
A DSQV também está divulgando o Protocolo de Saúde Suplementar da UFOPA, que apresenta de forma visual e detalhada os fluxos de solicitação de ressarcimento, adesão ao plano GEAP e encerramento do benefício.
Atualizado em outubro de 2026
Progep/Ufopa