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Ultima atualização em 7 de Janeiro de 2026 às 17:33

Programa de Gestão e Desempenho (PGD)

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) tem por finalidade disciplinar a execução das atividades da força de trabalho na Ufopa, buscando a eficiência e a qualidade na prestação dos serviços ao usuário, com foco nas entregas de demandas previamente pactuadas com os gestores das unidades, fundamentadas no planejamento institucional.

 

O PGD tem como fundamento o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. No âmbito da Ufopa, o PGD é regulamentado pela Resolução CONSAD nº 110, de 24 de agosto de 2023.

 

Portaria que autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).

Portaria GAB. nº 273, de 25 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 162, de 27 de agosto de 2025.

 

SISTEMA INFORMATIZADO UTILIZADO PARA O PGD

Na Ufopa o sistema utilizado para gerenciar as entregas do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o Polare, ferramenta imprescindível para o acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD.

O Polare foi desenvolvido pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em conformidade com o Decreto nº 11.072/2022, que dispõe sobre o PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e atende às exigências previstas na Instrução Normativa MGI nº 24/2023, para a implementação e execução do PGD.

 

NOMES DOS REPRESENTANTES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE JUNTO À REDE PGD

 

I. Titular: Fabriciana Vieira Guimarães

Cargo: Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

II. Suplente: Gleidson dos Santos Pereira

Cargo: Coordenador de Desempenho e Desenvolvimento

 

PORTARIAS DAS UNIDADES QUE FAZEM PGD

Veja abaixo a lista das Unidades que possuem Portaria de Instituição do PGD:

UNIDADE

PORTARIA DE ADESÃO

Audin

Portaria nº 6 / 2023 - Auditoria

Campus de Itaituba

Portaria nº 1 / 2025 - Citb

Campus de Monte Alegre

Portaria nº 14 / 2024 - Cmal

Procuradoria

Portaria nº 827/2024 - Progep

Pró-Reitoria de Planejamento

Portaria nº 7/2023 –Proplan

Pró-Reitoria de Administração

Portaria nº 48/2024 –Proad

Rede Integrada de Desenvolvimento Humano (Ridh)

-

Secretaria-Geral dos Conselhos Superiores (Sege)

Portaria nº 420/2024 – Gabinete

 

 

 

PÁGINAS INSTITUCIONAIS DAS UNIDADES QUE FAZEM PGD

 

UNIDADE

SITE CONTATO

Audin

https://www.ufopa.edu.br/ufopa/institucional/orgaos-suplementares/audin-1/

Campus de Itaituba

https://itaituba.ufopa.edu.br/itaituba/institucional-2/programa-de-gestao-e-desempenho-pgd/programa-de-gestao-e-desempenho-pgd/

Campus de Monte Alegre

https://montealegre.ufopa.edu.br/montealegre/administrativo/programa-de-gestao-e-desempenho-pgd/

Procuradoria

https://www.ufopa.edu.br/ufopa/institucional/procuradoria-federal/

Pró-Reitoria de Planejamento

https://proplan.ufopa.edu.br/proplan/institucional/pgd-proplan/

Pró-Reitoria de Administração

https://proad.ufopa.edu.br/proad/institucional/pgd/

Rede Integrada de Desenvolvimento Humano

https://ridh.ufopa.edu.br/ridh/arquivos-pgd/escala-de-trabalho-equipe-ridh-pgd/

Secretaria-Geral dos Conselhos Superiores (Sege)

-

 

 

COMISSÕES LOCAIS

Portarias das Comissões Locais do Programa de Gestão e Desempenho (CLPGD) da Ufopa

UNIDADE

PORTARIAS

Audin

Portaria nº 7 / 2023 - Auditoria

Campus de Itaituba

Portaria nº 2 / 2025 - Citb

Campus de Monte Alegre

Portaria nº 15 / 2025 - Cmal

Pró-Reitoria de Planejamento

Portaria nº 08/2023-Proplan

Pró-Reitoria de Administração

Portaria nº 3 / 2024 - Proad

Rede Integrada de Desenvolvimento Humano

Sem Página / Sem Portaria

Secretaria-Geral dos Conselhos Superiores (Sege)

Portaria nº 421/2024 – Gabinete

Procuradoria

Portaria nº 1/2024 - Procufopa

 

COMISSÃO INSTITUCIONAL DE AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO (PGD)

A Comissão Institucional de Avaliação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Ufopa, é constituída nos seguintes termos:

 I - Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas;

II - Diretor(a) de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;

III - Diretor(a) de Avaliação e Informações Institucionais;

IV - Diretor(a) Geral do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - Diretor(a) de Sistemas Institucionais do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - Coordenador(a) de Desempenho e Desenvolvimento;

VII - 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Técnicos-Administrativosem Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Pará, devendo ser servidor daUfopa; e

VIII - 1 (um) representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira deTécnicos- Administrativos em Educação da Ufopa.

Portaria nº 404/2023 – Gabinete, de 01 de dezembro de 2023.

 

 

NOME DOS SERVIDORES PARTICIPANTES DO PGD

UNIDADE

Nome dos Servidores Técnicos

Audin

Felipe Arlen Silva Aguiar

Jackson Sousa Lima

Jonathan Conceição da Silva

Jordane Oliveira da Silva

Ligia de Paula Diniz e Souza

Lilian da Conceição Pereira da Costa Picanço

Maira da Mota Moutinho

Campus de Itaituba

Arison Jorge Conceição Castro

Djane de Sousa Barros

Erinaldo Silva Oliveira

Fabiano Hector Lira Muller

Marcielle Aguiar da Cruz

Roberto Ribeiro dos Santos

Wesdras Negreiro Diogo

Campus de Monte Alegre

Abraao Mario de Souza Costa

Davi Silva dos Santos

Elanildo Araújo Bilhar

Fabricio Alves da Silva

Maria Dalva Munhoz de Macedo

Naiara Miranda Reis

Raimundo Ivo Ferreira Da Silva

Wallace da Silva Oliveira

Procuradoria

Inara Priscila Dolzany Rosales

Maria Creusa Galvao Alves

Pamela De Andrade Feitosa

Paulo Ricardo De Andrade Aguiar

Sylvia Gabriela Goncalves Sena

Pró-Reitoria de Planejamento

Alda Patricia Pereira Bentes Da Silva

Andrea Imbiriba Da Silva

Carmem Sulamita Ribeiro De Sousa

Charles Antonio Coelho Da Silva

Danielle Caroline Batista Da Costa

Danielle Caroline Batista Da Costa

Ediclei Dos Santos Oliveira

Ingrid Lorrane Miranda De Sousa

Jose Leandro Da Silva Correa

Marjara Ferraz De Almeida Pereira

Nubia Dos Santos Oliveira

Polianne Karla Araujo De Almeida

Renata Lisboa Furtado De Sousa

Wesley Penido Tizziani

Pró-Reitoria de Administração

Adriano Silva Costa

Ana Sarah Pereira De Sousa

Andressa Rachor Taglieber

Cendy Castro

Cinthia Grazielle Carvalho Andrade

Cristiane Reis Nogueira

Edcarlos Batista Da Silva

Elizane Vasconcelos Pinto

Ermilson Menezes Da Silva

Francisco De Assis Lira Junior

Francisco Junio Canto Do Amaral

Francisco Saldanha Bannitz

Frank Reginaldo Oliveira Batista

Hailton Santos Oliveira

Hericka Lima Da Silva

Jardel Eric Silva Pimentel

Joao Carlos Pereira Galucio

Jorge Alex Da Silva Pereira

Josicleia Tavares Henrique

Kleber Pagel Saggin

Livia Rocha De Vasconcelos

Ludimilla Dayara Peleja Azevedo

Manoel Raimundo Rodrigues De Souza Junior

Marcelo Goes Da Silva

Maria Zilomar De Sousa Uchoa

Minele Adria Marques Rodrigues

Neiva Cristine De Melo Silva

Ronny Willian Lopes Pereira

Rosinelson Ladir Dos Santos

Sandro Xavier Monteiro

Sofia Campos E Silva Rabelo

Tatiane Cristina Rabelo De Souza

Vania Sousa Azevedo

Warlivan Salvador Leite

Wellington Sousa Da Silva Batista

Wenderson Silva E Silva

Rede Integrada de Desenvolvimento Humano

Cleideane Moraes Carvalho

Flavia Adriana Santos Rebello

Gabriela Gavioli de Sousa Kutscher

Jose Dirceu Pinto Da Costa

Maria Yasmin Nogueira Fonseca

Santana Pinto De Castro

Secretaria-Geral dos Conselhos Superiores (Sege)

Eliane Figueira Rodrigues

Isabel Mesquita Da Silva

Silvia Leticia Maia Bentes

 

 

A adesão ao PGD deverá seguir as seguintes etapas:

 

1) Planejamento: A unidade deve elaborar seu Plano Estratégico, seu Plano Gerencial de cada setor para nortear os Planos de Trabalho dos Servidores que aderirem ao PGD. Além disso, a unidade deverá elaborar “Tabela de Atividades” elencando todas demandas de sua competência e tempo médio razoável para execução da demanda. A Tabela de Atividades deverá ser publicada no site da unidade e os Planos deverão ser cadastrados no Sistema Polare e preferencialmente também publicados no site da unidade;

 

2) Adesão: Após a etapa do Planejamento, a unidade estará apta a aderir ao PGD, por decisão do dirigente máximo da unidade. Para aderir ao PGD, o dirigente máximo deverá publicar portaria para tal fim, assim como já constituir Comissão Setorial de Avaliação do PGD, com 3 servidores da unidade;

 

3) Seleção: Com a adesão da unidade ao PGD pelo dirigente máximo da unidade e com a constituição da Comissão Setorial de Avaliação, o dirigente máximo, junto das chefias imediatas da unidade (caso hajam), publicará edital para seleção dos servidores, definindo o quantitativo de vagas para cada regime de trabalho (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral). Não há limite ao teletrabalho parcial, mas somente ao teletrabalho integral, conforme artigo 18 da Resolução nº 110/2023/CONSAD, ficando sempre critério do dirigente máximo e chefias imediatas o quantitativo de vagas para cada regime de trabalho;

 

4) Execução: Após a seleção, os servidores deverão assinar junto da chefia imediata Termo de Compromisso e Responsabilidade para se iniciar o regime de trabalho do servidor no âmbito do PGD. Todas as demandas de responsabilidade do servidor passará a integrar o Plano de Trabalho do Servidor, devendo todas demandas serem registradas no sistema Polare;

 

5) Avaliação: O PGD terá ciclos de execução e passará por constante avaliação pela própria unidade que o aderir, por meio de sua Comissão Setorial de Avaliação, como pela Comissão Institucional de Avaliação do PGD no âmbito de toda Ufopa.

 

Todos os atos do PGD da unidade deverão ser publicados no site institucional da unidade, devendo haver campo específico para o PGD. Nesse espaço, deverá ser publicado:

a) Portaria de Adesão;

b) Planos Estratégico e Gerencial;

c) Tabela de Atividade;

d) Lista de servidores que aderiram ao PGD, com nome, e-mail institucional e telefone para contato;

e) Escala de trabalho em caso de servidores em teletrabalho parcial.

 

Atos normativos:

DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022;

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023;

RESOLUÇÃO CONSAD Nº 110, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

 

Modelos de Documentos:

Planejamento

Adesão

Seleção